ATENÇÃO SÍNDICO: NÃO SE QUEIME POR FALTA DE INFORMAÇÃO

Talvez você não saiba mas a implantação e manutenção do sistema de alarme e detecção de incêndio de um edifício está sob total responsabilidade do síndico e administradores do empreendimento, previsto em lei pelo Código Civil.?? Convidamos o Gestor de Marketing e Inteligência de Mercado, Fabio Cometti para explicar como funciona essa atribuição e a importância do cumprimento de suas normas para a segurança de todos no condomínio.

ATENÇÃO SÍNDICO: NÃO SE QUEIME POR FALTA DE INFORMAÇÃO

O inciso IX do artigo 1.348 do Código Civil diz que cabe ao síndico realizar o seguro da edificação, contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Porém, para validar a contratação do seguro, é preciso adequar o prédio às normas da NBR 17240, que trata sobre o projeto, instalação, manutenção e testes em sistemas de detecção de incêndio. Cada dia mais, as seguradoras estão rigorosas para contratação de apólices para edificações que não tenham o laudo de funcionamento dos sistemas em dia.

Antes de iniciar a instalação de equipamentos de forma aleatória, o síndico deve aprovar o projeto junto ao Corpo de Bombeiros do seu município. 

Com o laudo do Corpo de Bombeiros em mãos, é preciso também programar manutenções periódicas, executadas por técnicos habilitados e treinados, que irão qualificar o bom estado e funcionamento dos dispositivos de segurança. Dessa forma, o correto funcionamento do sistema de alarme de incêndio é de responsabilidade direta dos administradores dos edifícios.

O sistema é composto por alguns itens, que funcionam em conjunto na detecção e sinalização de fumaça e fogo. Os principais equipamentos de Detecção e Alarme de Incêndio são:

  • Central de Alarme de Incêndio
  • Acionadores Manuais
  • Sinalizadores e Detectores
  • Luminárias de emergência
  • Placas de sinalização de saída
  • Hidrantes
  • Mangueiras
  • Extintores
  • Porta corta-fogo

Em casos de Incêndio, o síndico poderá responder cível e criminalmente, de acordo com o resultado de suas ações ou omissões. No âmbito do direito civil, os condôminos podem ingressar em juízo contra o síndico, cobrando os prejuízos materiais resultantes do acidente, por isso a importância do investimento de tempo no assunto.

Dependendo da gravidade de cada caso, o síndico pode até ser indiciado e condenado por homicídio culposo, assim como lesão corporal, que pode ter agravantes de acordo com a quantidade de pessoas lesadas ou mortas, tipo de lesão e sua gravidade etc.

Pelo Código Penal, o homicídio culposo (sem intenção) é quando alguém age com imprudência (prática de um fato perigoso), negligência (não toma as devidas precauções) ou imperícia (falta de aptidão técnica) e que essa ação esteja ligada ao incêndio e às mortes. A pena é de detenção, de um a três anos (podendo contar com atenuantes, como ser réu primário, ou agravantes). Já a lesão corporal, gera penas de detenção de dois meses a um ano.

É muito importante a proatividade do síndico em relação ao funcionamento do sistema de proteção contra incêndios. 

No estado de São Paulo, por exemplo, o tema é levado tão a sério que o Governo do Estado, emitiu o decreto Nº 63.911, de 10 de Dezembro de 2018, onde foi instituído o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63911-10.12.2018.html

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, através da Policia Militar do Estado do São Paulo e o Corpo de Bombeiros, lançou também a Instrução Técnica N° 01/2019.

Fonte: http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/dsci_publicacoes2/_lib/file/doc/it_01_2019.pdf

A crescente demanda pela implantação dos sistemas de alarme e detecção de incêndio levou a indústria brasileira a implantar a produção nacional dos equipamentos, o que viabiliza a aquisição dos produtos a um custo-benefício considerável para os condomínios.

Central de incêndio

As centrais gerenciam todo o sistema de detecção e alarme de incêndio. Por meio dos modelos endereçáveis, descubra o ponto exato do fogo, e, através dos convencionais, conheça as zonas onde o sinistro ocorreu.

Acionador

Quando o perigo estiver no ambiente, o acionador avisa antes mesmo de o fogo se alastrar.

Detector de fumaça

Com ele, mesmo se você não estiver no ambiente, vai saber se há variação de temperatura ou presença de fumaça.

Fonte de alimentação

Acrescente no projeto e aumente a autonomia de todo o sistema. Tem proteção contra surtos elétricos e identificação de falhas no funcionamento.

Sinalizador de emergência

Emite dois sinais para alertar as pessoas quando há indícios de fogo. Segurança garantida com o alerta visual ou sonoro.

Repetidor

Parceiro que faz o sistema funcionar corretamente. O produto repete as informações e ainda permite os mesmos comandos da central de alarme.

Iluminação de emergência

Quando a luz apaga, eles entram em cena. Produtos com aplicação em diversos ambientes e muito mais tempo de autonomia.

Placas de sinalização

No momento de emergência, saiba qual caminho seguir. Custo-benefício, segurança e qualidade.

Fabio Cometti – Gestor de Marketing e Inteligência de Mercado


Por Fabio Cometti em 06/10/2022

Comentários

  • Agradecido por trazer relevante informação. Encaminharei aos colegas síndicos e administradores. Sucesso!
    Luís Adriano Papi
    07/10/2022
Aguarde..